Conab está autorizada a realizar leilões de apoio ao escoamento de arroz

Incentivo envolve recursos de até R$ 70 milhões e será executado a partir de leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e de Prêmio para Escoamento de Produto

A Companhia Nacional de Abastecimento está autorizada pelo Governo Federal a realizar leilões de apoio ao escoamento de arroz por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). A medida visa garantir os preços mínimos aos agricultores do grão e foi autorizada nesta terça-feira (24) a partir da publicação da Portaria Interministerial nº 38, assinada pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária.

De acordo com a Portaria, serão destinados até R$ 70 milhões para o apoio ao escoamento do arroz em casca da safra 2025/2026. A medida atende aos agricultores dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins e Mato Grosso do Sul, locais em que o preço de mercado do cereal se encontra abaixo do preço mínimo, conforme indicado na Portaria Mapa nº 812, publicada em junho de 2025, para a safra 2025/26.

O documento também define que podem participar do PEP as indústrias e os comerciantes de cereais. O recebimento do prêmio ocorre após a comprovação da compra do produto pelo preço mínimo e do escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, e comprove o escoamento do alimento.

A expectativa é que os primeiros leilões sejam realizados na próxima semana. Nos próximos dias a Conab irá divulgar os editais com as regras das operações a serem realizadas por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da própria Companhia (Siscoe).

Na data da realização das operações, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi) e o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican), além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas nos editais.

As diretrizes para as operações de PEP e Pepro estão disponíveis na Portaria Interministerial nº 38.

Foto: Arquivo Catiana de Medeiros/Conab

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